As Normas Regulamentadoras existem para definir as condições básicas para garantir a segurança em diversos setores do trabalho e da engenharia.
A NR 6 regulamenta o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
A importância dos EPIs
O setor industrial é responsável por grande quantidade de empregos gerados, porém o risco que as atividades fabris provocam também são grandes.
Para prevenir acidentes e danos físicos aos funcionários, existem os EPIs, que são conjuntos de equipamentos pensados para promover a proteção para cada atividade realizada.
Por exemplo, um pintor industrial irá utilizar máscara com filtro e luvas especiais para proteger as vias respiratórias e a pele de intoxicações causadas pela tinta.
O que diz a NR 06?
A sexta norma regulamenta a obrigatoriedade da distribuição de EPIs para os funcionários e o treinamento de uso. Também explicita as responsabilidades do empregador e do empregado, garantindo que todos os empregados recebam o equipamento e utilizem.
Além disso, o anexo da norma lista todos os equipamentos considerados como EPI, os quais devem ser escolhidos de acordo com a função e periculosidade de cada funcionário.
Dúvidas recorrentes sobre a Norma Regulamentadora 06
O uso correto do EPI pode salvar vidas, porém existem algumas dúvidas que são frequentes, listamos algumas delas abaixo para as esclarecer.
01 – Qual a responsabilidade do empregador?
A norma define todas as responsabilidades que o empregador deve ter para garantir a proteção aos seus trabalhadores.
O empregador deve identificar e adquirir os EPIs corretos para cada função, ou seja, mascarás com filtro para pintores, luvas de raspa para soldadores e etc.
Além disso deve se certificar que o equipamento adquirido é aprovado pelo órgão de saúde e segurança do trabalho.
A NR 6 também fala que o empregador deve exigir o uso correto do EPI e registrar o fornecimento por meio de livros ou fichas. Também deve treinar o funcionário para garantir que não utilizará o equipamento de modo errado.
Por último, o empregador deve garantir a limpeza e a manutenção dos EPIs, substituindo imediatamente quando danificar ou quando for perdido.
02 – E a responsabilidade do funcionário?
Já o empregado deve utilizar e guardar o EPI conforme o treinamento recebido.
Também é sua responsabilidade cumprir as determinações do empregado sobre o uso e comunicar com urgência qualquer defeito que inutilize o equipamento.
03 – O fabricante tem responsabilidades também?
O fabricante deve cumpri uma série de requisitos para poder comercializar o EPI de forma legal, como possuir cadastro no órgão regulamentador e emitir ou atualizar o Certificado de Aprovação do equipamento.
A NR 6 também evidencia que é responsabilidade do fabricante a manutenção da qualidade do equipamento e comercializar apenas com manual redigido em idioma nacional com informações relevantes para uso e manutenção.
04 – Quem é responsável por escolher o EPI necessário?
Uma empresa deve ter uma equipe responsável pela segurança do trabalho, com médicos ou engenheiros de segurança do trabalho, dependendo da obrigação da empresa.
O profissional dessa área irá definir quais equipamentos cada funcionário deve utilizar e os departamentos de RH e DP auxiliam controlando o recebimento e monitorando o uso do equipamento.
05 – O que fazer quando o equipamento não constar no anexo da NR 6?
É possível solicitar que equipamentos sejam incluídos na lista de EPIs da norma.
Após realizar a solicitação, esta será avaliada pela CTPP (Comissão Tripartite Partidária Permanente) onde o resultado será enviado para o órgão do Ministério do Trabalho e Emprego aprovar o equipamento como EPI.
Esse mesmo procedimento pode ser utilizado quando for necessário revisar um item já listado.
06 – O que é um Equipamento Conjugado de Proteção Individual?
O EPI é todo equipamento utilizado para proteção do funcionário que é classificado na norma regulamentadora e aprovado por órgão competente.
Já Equipamento Conjugado de Proteção Individual se refere a todo EPI que possui vários dispositivos para serem utilizados simultaneamente.
07 – A cada quanto tempo o Certificado de Aprovação deve ser atualizado?
Afim de garantir a qualidade do equipamento e a segurança do funcionário, o EPI deve receber o Certificado de Aprovação a cada 05 anos.
Sendo que é necessário que, cada vez que o EPI recebe uma atualização, essa informação seja adicionada ao Certificado de Aprovação.
Caso essa renovação não ocorra o Ministério do Trabalho e Emprego tem poder para revogar o Certificado de Aprovação e, até, suspender o cadastramento da fabricante ou importadora, garantindo que produtos que não atendem os requisitos mínimos não sejam comercializados.
Descubra mais sobre a NR 6 e a segurança do trabalho
Garantir a segurança dos funcionários e diminuir os acidentes é o objetivo de todo profissional da segurança do trabalho, para isso é necessário conhecer o que as normas regulamentadoras recomendam.
Uma boa dica, é criar dentro da empresa, um setor exclusivo para acompanhar o cumprimento de todas as normas reguladoras, evitando problemas futuros.
Acompanhe nossas publicações e descubra mais informações para tornar o trabalho em sua empresa mais seguro e reduzir as estatísticas de acidentes.